A fotografia apresentada da praia da Falésia foi tirada em Agosto de 1991, pertence ao autor do blogo Bic Laranja [eu] e foi publicada por ele [mim] em 30/6/2007 (cf. Algarve, 1991).
O crédito ao autor é[-me] devido. O uso da imagem para fins comerciais é abuso.
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Praia da Falésia, Algarve — © 1991
Adenda em 25/VII/2016: o autor do blogo das férias baratas entrou em contacto comigo e cortesmente atribuiu-me já o crédito da fotografia. Honra lhe seja feita e, obrigado!
É a chamada "latosa"...
ResponderEliminarpu·bli·car - Conjugar
ResponderEliminar(público + -ar)
verbo transitivo
1. Tornar público e notório. = DIVULGAR, ESPALHAR
2. Afixar, apregoar.
PUBLICAR
3. Inserir numa publicação periódica.
4. Utilizar a impressão ou outra forma de reprodução para colocar (geralmente obras literárias) à disposição de um público. = EDITAR
5. [Figurado] Afirmar publicamente. = MANIFESTAR
"publicar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/publicar [consultado em 22-07-2016].
Parece que não há crime.
Meu Caro:
ResponderEliminarEm tempos, um idiota fez o mesmo a uma fotografia tirada por mim e depois confessou-me que era adepto do "tudo livre" mas achava que os trabalhos dele eram dele.
São mentalidades...
Abraço
Manuel
É.
ResponderEliminarCumpts.
Para ajuizar de crime ou não melhor fora o Código Penal que o dicionário.
ResponderEliminarCumpts.
O que é meu é meu, o que teu é nosso. O colectivismo que sabemos, não é verdade?
ResponderEliminarCumpts.
Já não é.
ResponderEliminar:)
Cumpts.
Vá lá! Comigo não passou dum descuido, já reparado, felizmente.
ResponderEliminarCumpts.