Constituição da República Portuguesa
[...]
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático [...] pluralismo [...] respeito [...] direitos e liberdades [...] realização da democracia económica [?], social e cultural [...] aprofundamento da democracia participativa.
[...]
Artigo 288.º
(Limites materiais da revisão)
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:
a) [...]
b) A forma republicana de governo;
c) [...]
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Questão: pode um soldado monárquico jurar, em consciência, defender esta constituição?
O Sobreiro
D. Carlos de Bragança, 1905.
Paço Ducal - Fundação da Casa de Bragança (Vila Viçosa).
Em consciência, não pode, efectivamente, defender esta constituição; mas pode jurar fazer cumprir os princípios fundamentais dos direitos, liberdades e garantias (digo eu) dos cidadãos;
ResponderEliminarSim pode, desde que o governo seja republicano... Cumpts.
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