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quarta-feira, 5 de outubro de 2005

RES PVBLICA > república

Constituição da República Portuguesa



[...]



Artigo 2.º

(Estado de direito democrático)


 A República Portuguesa é um Estado de direito democrático [...] pluralismo [...] respeito [...] direitos e liberdades [...] realização da democracia económica [?], social e cultural [...] aprofundamento da democracia participativa.


[...]



Artigo 288.º

(Limites materiais da revisão)


As leis de revisão constitucional terão de respeitar:

     a) [...]

     b) A forma republicana de governo;

     c) [...]


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Questão: pode um soldado monárquico jurar, em consciência, defender esta constituição?


O Sobreiro (D. Carlos I, 1905)

O Sobreiro

D. Carlos de Bragança, 1905.

Paço Ducal - Fundação da Casa de Bragança (Vila Viçosa).

2 comentários:

  1. Em consciência, não pode, efectivamente, defender esta constituição; mas pode jurar fazer cumprir os princípios fundamentais dos direitos, liberdades e garantias (digo eu) dos cidadãos;

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  2. Sim pode, desde que o governo seja republicano... Cumpts.

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