
Comprei um livro pela internete; 18,15 €, imposto de transacção (renomeado I.V.A. depois da C.E.E.) e portes incluídos.
A Caixa Geral de Depósitos, esse banco donde os mandaretes da actual regência não conseguem sacar migalha que sirva ao fomento nacional, mas que aos apaniguados da ladroagem anterior tão bem «fomentou» a compra de bancos; — a Caixa, dizia eu, resolveu que havia de cobrar-me uma comissãozinha (cem mil réis; coisita de nada nestes tempos de prosperidade geral) por haver eu de pagar da minha conta de depósitos ali, directamente para a do livreiro alfarrabista.
Mas, comissão de quê? Porquê? A que título? — Pois, não foi a compra e venda trato directo entre mim e o alfarrabista? — Por mediação do negócio, por conseguinte, não há-de poder ser...
Ainda assim, justifica-se pelo trabalho de proceder a uma ordem de transferência para a conta do vendedor, podeis dizer-me.
Podia parecer...
Sucede que, mercê da técnica e da elaboradíssima optimização de processos que libertam cada vez mais o Homem da escravidão do trabalho, a própria operação de transferência (i.é, o trabalhinho, afinal) fá-lo-ia eu, pro bono, num computador, mas sem necessidade nem concurso de qualquer agente bancário, porque isso sai caro (ao banco). — Antes que lhe ocorra o argumento, aviso o sagaz leitor de que o ónus pelo desenvolvimento do banco electrónico para justificar a tal comissãozinha dos agiotas não colhe; um mesmo pagamento de compras por transferência, feito à mesma por mim, manejando o mesmíssimo banco electrónico nas vezes de empregado da Caixa, não seria alvo de nenhuma comissão de agiotagem se a conta de destino fosse da própria Caixa.
Bem, pois! Tratava-se afinal duma transferência interbancária...
Pois bem, sim. Porém, se uma idêntica operação de transferência, bancária ou interbancária, vier a ser feita também por mim no multibanco (como veio a ser), não há nesse caso lugar à cobrança de comissãozeca nenhuma. A comissão de agiotagem, do que vejo, só é cobrada pela Caixa no caso particular de transferências interbancárias operadas pelos próprios depositantes através do banco electrónico facultado da própria Caixa. — Ou seja, a Caixa Geral de Depósitos fornece corda ao enforcado e... cobra-lhe sobretaxa.
É óbvio, no caso, que a Caixa mais não faz que parasitar — como quer ou quando pode — transacções comerciais de que não é parte contratante; fá-lo apenas e só porque se acha na privilegiada condição de depositária do dinheiro de depositantes que o eventualmente usam para pagar compras. A Caixa é um banco do Estado, havia de agir com lisura nos seus negócios e abster-se da usura nos negócios alheios. Mas, que dizer quando é por fim o Estado que se monta com os seus mesquinhos quatro mil réis de imposto do selo a cavalo da ladroeira discricionária e sem justificação da Caixa? Só há-de ser para sacar o seu quinhão na pilhagenzinha dos depósitos e em sumultâneo conferir-lhe cunho oficial. Ou não?!...
(Imagem da Caixa.)
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