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sexta-feira, 10 de maio de 2013

E.M. [M.] E.L.

 -- A36.
 -- Boa tarde! A36, aqui tem a senha...
 -- Boa tarde!
 -- ... e a A37. E também a A38.
 Toca o besouro e doutro canto da loja alguém chama.
 -- Senha A37!
 Adiante.
 Este ano noto que a Empresa Municipal de [Mobilidade e] Estacionamento de Lisboa (é-mel) estendeu o uso de farda ao pessoal que atende na loja. Viva o luxo. Mais uma fardeta a somar ao sortido delas que se vêem aos fiscais nas ruas.
 -- Venho comprar o autocolante para poder estacionar o meu automóvel na minha rua.
 -- ?... Ah, bem! Pretende renovar o dístico de autorização de estacionamento a residente.
 -- Se põe nesse modo... Aqui tem o autocolante caducado.
 A Empresa Municipal de [Mobilidade e] Estacionamento de Lisboa (é-mel) cobra taxa aos automobilistas que estacionam nas ruas de Lisboa. A câmara municipal -- que não é dona das ruas da cidade -- ungiu-a com esse senhorio. A Empresa Municipal de [Mobilidade e] Estacionamento de Lisboa (é-mel) arrogou daí um alto espírito de missão em prol do bem comum e concede-me assim a divinal graça de estacionar eu o meu automóvel na rua onde moro sem pagar a taxa ordinária. Mas exige-me que o peça formalmente. Tenho portanto de reconhecer à Empresa Municipal de [Mobilidade e] Estacionamento de Lisboa (é-mel) suserania na minha rua, sob pena de multas certas e contingentes sevícias sobre o meu automóvel. -- Idêntico aos modos do comum torcionário arrumador da cidade, afinal, menos só o colorido -- Chefe. Nao há uma moedinha?! -- A graça do estacionamento é-me assim dada por um ano na forma de autocolante em troca duma soma de dinheiro a título de emolumentos: o equivalente a uns 2400$00 (dois contos e quatrocentos).
 -- Ora faça favor de assinar em baixo.
 -- Eu não posso assinar este documento.
 -- ...?!
 A gente que gere esta excrescência municipal de [mobilidade e] estacionamento de Lisboa (é-mel) não se deve ter em boa conta e toma à semelhança de si, por vil, o cidadão que lhe necessàriamente haja de prestar vassalagem. Atira-lhe por isso às ventas com o articulado do Código Penal acerca de falsificação de documentos e aldrabices do género.
 -- Não vê vossemecê? Os senhores redigem-me no vosso computador este termo de responsabilidade para assinar em que chapam o artigo 256.º do Código Penal, supondo-me a priori um vulgar aldrabão, se o bem entendo...
 -- !
 -- ... ao mesmo tempo falseiam no documento a minha data de nascimento. Eu não nasci em 1/1/1910 e a minha carta de condução não caducou nesse dia, bem vê...
 Lá fez aquela alma o termo de novo. No fim de pagar perguntei se havia algo mais.
 -- Só falta a factura.
 -- Factura ou fâ-tura?
 Adivinhai.
 




(Revisto à meia-noite. Faltavam umas mobilidades.)

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