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sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Legislador mentecapto

 Os sinais vêem-se amiúde e em variadas áreas. A linguagem espelha-o. Duas gerações de instrução pública nula vieram dar esta gente que, concluída a academia, não consegue articular duas ideias com nexo. — É a sabedoria dela que passa aos vindouros....
 No seu blogo do Sol escreveu em 16 o prof. Marcelo:



« FUMO Lei do Fumo. Artigo 4º, número 1, alíneas a) e b): «1 – É proibido fumar: a) nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas; b) nos locais de trabalho». Perguntas: pessoas colectivas públicas não são Administração Pública e nos locais da alínea a) não se trabalha? Legislador de dó!»



 O prof. Marcelo é benévolo e queda-se aquém do mais grave problema: termos arribado a um estado em que comprovadamente os mentecaptos já redigem as leis.
 Pobres povos os que se regem por leis de mentecaptos. Não será mais que a sabedoria destes que passará aos vindouros…


Ordenações do reino, impressão de Valentim Fernandes
Rosto do Livro I das Ordenações Manuelinas (Lisboa, 1515).

4 comentários:

  1. É de facto de mentecaptos que se trata.
    Seres que dificilmente se podem considerar racionais.
    E estamos a tropeçar neles em cargos de responsabilidade a cada dia.
    A culpa é dos capazes que se demitem do dever.
    Estes imbecis não chegam sequer a saber que o são.
    Abraço

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  2. Por uma vez estou em desacordo com os Amigos Bic e Manuel: foi tentativa do legislador ser mais verdadeiro do que costuma. Afinal, todos conhecemos a diferença ente os items das alíneas a) e b)... Abraços

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  3. Ahahaah! Pode bem ser essa a explicação, amigo Réprobo.
    Abraço

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  4. Bic Laranja26/1/08 08:22

    Então o título está mal?! Que aborrecimento! Cumpts.

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