Devemos rever a posição do país, uma vez que o Acordo está em vigor com consequências no ensino e na edição livreira?
Capciosa pregunta. Viciosa modalização — «uma vez que…» — Inculca no interlocutor o receio e a hesitação pelo prejuízo de desfazer o que foi (mal e que nunca deveria ter sido) feito. Mas entremos no jogo:
A posição do país não é de rever. É de dar a conhecer. O país nunca quis o «acordo», nunca o pediu e nunca lhe foi favorável. É do senso comum e só a censura o critério editorial da imprensa, rádios e TV, assaz subservientes ao poder «democrático», omitiu ao país o sentir geral da Nação.
O «acordo» estar em vigor é um embrulho jurídico. Desde a não ratificação por todas as partes — do tratado original de 1990 ou do 2.º protocolo modificativo, viciado com a ratificação por três para valer para todos — ao embrulho na publicação no D.R. do aviso do M.N.E. da data de sua suposta entrada entrada em vigor, a concluir no caricato «decreto» por expediente duma resolução do conselho de ministros que, a ser válida, não imporia o «acordo» a nenhum órgão de soberania além do governo... É todo um descaso de Direito tornado torto e tortamente praticado. Coisa de amador e mau, segundo as palavras do embaixador Carlos Fernandes.
E o ensino mai-la a edição livreira… Ora bem! Fazer, desfazer e tornar a fazer é o motor deste negócio. E é da lei do comércio. Não haverá editor livreiro que o haja muito de contrariar. É, afinal, — perdoai-me o barbarismo — «business as usual».
Caro Bic Laranja
ResponderEliminarA propósito de coisas legais e afins, aqui deixo o endereço de um artigo assaz curioso.
http://cedilha.net/ap53/?p=3158
Honra ao juíz-desembargador Abílio Ramalho, pela coragem em querer manter-se português.
Boas pedaladas.
Remissão directa.
ResponderEliminarObrogado!
Perder tempo para quê?
ResponderEliminarQuantos segundos demora a escrever um decreto revogatório (ou de reverão - mais à moda da geringonça) do acordo de 1990?
Sim. E pode ser redigido com acordo e tudo.
ResponderEliminarCumpts.