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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A bravata serôdia, pois é!

 Com este também não vamos longe. Arrola ainda por cima o acordita Seixas da Costa para defender o português e resvala na «coação» (por «coacção»). Vê-se bem como anda: é como omite o caco gráfico. Conversa.


 O português não interessa senão aos Portugueses. Se interessou a outros foi sempre para sacarem qualquer coisa. Andar em quimeras de português «língua global» ou «língua internacional» não é trabalho; são enfeites. O português vale o que os portugueses valerem e não vale nada sem portugueses, com portugueses apátridas, ou a falarem «amaricano» porque sim, por causa da globalização, dos mercados, do chique, da estupidez, enfim!… O resto são quimeras. Usem os Portugueses naturalmente a sua linguagem e o resto (com licença) cagando e andando.
 Estes gajinhos todos -- todos! -- há muito venderam as mães: a língua e a progenitora.
 (Já pedi licença.)  P.q.p.!


Alto do Parque Eduardo VII, Lisboa, 2007 (in Adamastor)
Alto do Parque, Lisboa, Dezembro / 2007.
In Arquivo de Brandão Ferreira.

2 comentários:

  1. Durante o processo de aprovação do 2.º Protocolo Modificativo ao "Acordo Ortográfico" de 1990 (AO90), foram emitidos 27 Pareceres por entidades especialistas, dos quais 25 negativos. Em simultâneo corria uma Petição-manifesto contra o mesmo, subscrita por 113.000 cidadãos. Tanto uma coisa como a outra foi ignorada pelos decisores políticos.

    Corre agora uma Iniciativa de Referendo acerca do AO90 em que é proposta a seguinte a pergunta:
    “Concorda que o Estado Português continue vinculado a aplicar o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» de 1990, bem como o 1.º e o 2.º Protocolos Modificativos ao mesmo Tratado, na ordem jurídica interna?”

    A Lei Orgânica do Referendo exige um mínimo de 75.000 assinaturas.

    Está disponível a apresentação desta Iniciativa de Referendo e os impressos a preencher.

    Quem pode preencher e assinar?

    Artigo 16.º
    Titularidade
    O referendo pode resultar de iniciativa dirigida à Assembleia da República por cidadãos eleitores portugueses, em número não inferior a 75000, regularmente recenseados no território nacional, bem como nos casos previstos no artigo 37.º, n.º 2, por cidadãos aí referidos.


    Após o folheto ser impresso, preenchido e assinado, tais subscrições deverão ser digitalizadas (em frente e verso) e enviadas para o email:
    referendoao90@gmail.com.

    Em alternativa, o folheto — devidamente impresso, preenchido e assinado — poderá ser enviado por Correio para aqui.

    https://referendoao90.wordpress.com/

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  2. Tudo o que haja contra o aborto gráfico eu assino.
    Sabe se o Ribeiro e Castro, já assinou?
    Cumpts.

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