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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Do sufrágio directo

 O sr. presidente da mesa do conselho nacional do partido C.D.S. escreveu à sr.ª directora do «Público» para endireitar seus ditos, que o cronicão Rui Tavares pusera por torto, a propósito do voto na Assembleia do sr. deputado Ribeiro e Castro. Não li (nunca leio) o que escreve o cronicão nem o caso me interessa além do que vai aí sublinhado.
 Posto isto fico curioso se, em regime de sufrágio directo, um deputado responde primeiro à nação ou à confraria que o propõe a voto. Se é a segunda lá me hei-de governar com a magnanimidade da confraria... em conceder-me feriado no 1.º de Dezembro, por exemplo. Mas, neste caso, para quê o sufrágio directo?


(«Público», 4/IV/2012.)

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