Sobre este inútil assunto são já duas as cartinhas que a EDP me manda. Se bem entendi: 1) uma lei da República dá-me o direito a receber uma factura da luz por mês; 2) o regulamento da E.R.S.E. admite a possibilidade de as partes acordarem diferentemente da lei; 3) para que a EDP cumpra a lei e não o regulamento da E.R.S.E. eu devo enviar-lhe o canhoto devidamente preenchido e assinado.
Já me tinha dado conta que as leis da República eram postulados e que o costume é que faz lei.
Atenção: tem direito, mas primeiro tem de pedir!
ResponderEliminar:-0
Abraço
Senão a lei não vale.
ResponderEliminarCumpts.
Olá Sr.Bic !
ResponderEliminarA EDP tem destas coisas... tem uns serviços jurídicos que funcionam que é uma perfeição...resta saber como fizeram Introdução ao Direito...
Em vez de aplicar a lei: nicles ...
Depois ainda convencionam que quem quiser cumprir a lei terá que dizê-lo expressamente...ou seja,
o Costume (prática reiterada com convicção de obrigatoriedade / juridicidade) de receber a factura de 2 em 2 meses, aqui prevalece ainda que anterior à lei que o revoga tacitamente .
Ainda faz valer, o silêncio como um acordo entre as partes em como não quiseram "aderir" à lei...
Pois, já vê!
ResponderEliminarCumpts.