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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Assunto: Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro

 Sobre este inútil assunto são já duas as cartinhas que a EDP me manda. Se bem entendi: 1) uma lei da República dá-me o direito a receber uma factura da luz por mês; 2) o regulamento da E.R.S.E. admite a possibilidade de as partes acordarem diferentemente da lei; 3) para que a EDP cumpra a lei e não o regulamento da E.R.S.E. eu devo enviar-lhe o canhoto devidamente preenchido e assinado.
 Já me tinha dado conta que as leis da República eram postulados e que o costume é que faz lei.

4 comentários:

  1. Atenção: tem direito, mas primeiro tem de pedir!
    :-0

    Abraço

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  2. Senão a lei não vale.
    Cumpts.

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  3. Olá Sr.Bic !
    A EDP tem destas coisas... tem uns serviços jurídicos que funcionam que é uma perfeição...resta saber como fizeram Introdução ao Direito...

    Em vez de aplicar a lei: nicles ...
    Depois ainda convencionam que quem quiser cumprir a lei terá que dizê-lo expressamente...ou seja,
    o Costume (prática reiterada com convicção de obrigatoriedade / juridicidade) de receber a factura de 2 em 2 meses, aqui prevalece ainda que anterior à lei que o revoga tacitamente .
    Ainda faz valer, o silêncio como um acordo entre as partes em como não quiseram "aderir" à lei...

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